JUSTIFICATIVA:


Excelentíssimos colegas Vereadores, a presente proposição trata de dar nova redação ao parágrafo único do Art. 1º e ao art. 7° da Resolução n° 380, de 03 de abril de 2012, que dispõe sobre o uso dos veículos oficiais que compõem a frota da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Com relação a alteração da redação do parágrafo único do Art. 1º da Resolução nº 380, de 2012, o que se pretende é dar mais clareza ao conteúdo de suas disposições, evidenciando que o uso do veículo oficial deve ser exclusivo para atividades inerentes ao mandato parlamentar, podendo ser conduzido pelo Vereador ou pelos servidores lotados em seu gabinete, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação.

Ademais, dentre as disposições da mencionada Resolução, o art. 7° estabelece o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao mês referente a combustível de cada veículo oficial colocado à disposição dos gabinetes dos Vereadores, valor esse que, se ultrapassado, é de responsabilidade de cada Vereador, conforme disposto no parágrafo único do mesmo artigo e mantido.

Ocorre que o referido valor foi estabelecido no ano de 2012 e, como é sabido, os valores do combustível sofrem variações, refletindo diretamente na quantidade de combustível disponibilizada e provocando atualizações monetárias.

Por tais razões, a presente propositura visa estabelecer a quantidade de combustível a cada gabinete em litros, mantendo-se a regra do parágrafo único que estabelece ser de responsabilidade do Vereador a quantidade excedente.

Estando assim justificado o presente Projeto de Resolução, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.